10.7.3. Estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do
PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico
do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
10.7.4. O médico concluinte do PROVAB que não constar da lista mencionada no subitem
anterior, poderá solicitar a inclusão de seu nome por meio do endereço eletrônico
provab@mec.gov.br, mediante envio de certificado de conclusão de, ao menos, um ano do referido
programa.