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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMPERVE - NÚCLEO PERMANENTE DE CONCURSOS
PROCESSO SELETIVO PARA EDUCAÇÂO SUPERIOR A DISTÂNCIA
EDITAIS 16/2025, 17/2025, 18/2025 e 19/2025


Isenção

Logo abaixo você verá uma lista com beneficiados com a isenção da taxa de inscrição do processo seletivo.

Consulta dos motivos de indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição (Divulgado em 07 de Julho de 2025)


As consultas ao órgão gestor do CadÚnico são feitas de maneira automatizada utilizando os dados informados pelo candidato no momento da inscrição. Esses dados, devem estar de acordo com as informações prestadas ao CadÚnico no momento do cadastro.

O candidatos que tiveram seus pedidos de isenção negados, devem nos enviar a certidão que comprove o cadastramento junto ao CadÚnico contados do momento desta publicação, obedecendo os prazos definidos no edital.

Essa certidão pode ser emitida no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/


*O candidato que desejar interpor recurso contra a solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição , poderá fazê-lo no prazo de 11 horas do dia 7 de julho de 2025 às 11 horas do dia 9 de julho de 2025, observando os seguintes procedimentos:

  • acessar o sistema de e-ticket da Comperve por meio do endereço: https://helpdesk.comperve.ufrn.br/
  • Realizar seu cadastro na ferramenta;
  • Abrir um chamado com o título:
    "Recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição - EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA - EDITAIS 16/2025, 17/2025, 18/2025 e 19/2025"
  • Forneça argumentação clara sobre o teor do chamado;
  • Se disponível, anexe arquivos que possam comprovar a argumentação do chamado.